Em razão de Contratação de Serviços prestados à oportunidades de alocação, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, a regulamentadora fica autorizada a compartilhar os dados pessoa física e jurídica com outros agentes de tratamento de dados.
Cláusula Primeira – Dados Pessoa Física e Jurídica Finalidade
Parágrafo primeiro: O Titular, ao enviar seus dados, para a participação em oportunidades de alocação especificamente, terá como objeto de tratamento de dados:
• Nome completo e Razão Social da Empresa;
• Nível de Instrução e/ou escolaridade;
• Números de Contato e Whatsapp;
• E-mail;
• Endereço;
• Experiências profissionais e/ou de prestações de serviço;
• Participação em eventuais reuniões para descrever melhor os serviços prestados;
• Testes de conhecimentos de acordo com a área de atuação;
Parágrafo Segundo: O Titular pessoa física e jurídica poderá ser convidado(a) pela regulamentadora a participar das próximas etapas do processo de contratação de serviços prestados, se houver a necessidade de coleta de outros dados sensíveis, o tratamento será objetivo de termo de consentimento específico.
Cláusula Segunda - Atualização e Veracidade dos Dados
O Titular pessoa física e jurídica é o responsável pela exatidão, veracidade e atualização dos dados fornecidos e também pela sua desatualização.
Cláusula Terceira – Compartilhamento
O compartilhamento poderá ser feito para pessoas jurídicas responsáveis por alocações em projetos.
Cláusula Quarta - Tempo de Guarda dos Dados
Finalizando o processo de contratação de serviços prestados, caso não passe nos critérios essenciais, a regulamentadora armazenará os seus dados, em banco de dados que garanta a segurança das informações, pelo período de 12 (doze) meses, quando então serão eliminados, ficando ressalvadas as hipóteses em que é autorizado a conservação de dados, conforme prevê o artigo 16 da Lei n° 13.709/2018, inclusive para a defesa dos direitos da regulamentadora em processo judicial, administrativo e arbitral.
Cláusula Quinta – Acesso aos Dados e Exercício do Direito a Revogação
O titular pessoa física ou jurídica declara que foram sanadas as dúvidas sobre a utilização dos seus dados e declara ter ciência que poderá obter informações sobre o tratamento de seus dados.
Cláusula Sexta – Segurança dos Dados
A regulamentadora se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e jurídico de tratamento inadequado ou ilícito. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, a regulamentadora comunicará sua ocorrência ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD),em cumprimento ao artigo 48 da Lei n°13.709/2018.
Cláusula Sétima – Disposições Finais
O Titular pessoa física ou jurídica que têm ciência que os seus dados serão compartilhados apenas para a finalidade em alocação em projetos para prestação de serviços, conforme indicado neste Termo, em observância à legislação vigente no Brasil, resguardando o exercício do direito de defesa pela regulamentadora e as hipóteses de conservação de dados autorizada pela Lei Geral de Proteção de Dados(Lei n°13.709/2018).