Em razão de Contratação de Serviços prestados à oportunidades de alocação, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, a regulamentadora fica autorizada a compartilhar os dados pessoa física e jurídica com outros agentes de tratamento de dados. 


Cláusula Primeira – Dados Pessoa Física e Jurídica Finalidade 

Parágrafo primeiro: O Titular, ao enviar seus dados, para a participação em oportunidades de alocação especificamente, terá como objeto de tratamento de dados: 

• Nome completo e Razão Social da Empresa; 

• Nível de Instrução e/ou escolaridade; 

• Números de Contato e Whatsapp; 

• E-mail; 

• Endereço; 

• Experiências profissionais e/ou de prestações de serviço; 

• Participação em eventuais reuniões para descrever melhor os serviços prestados; 

• Testes de conhecimentos de acordo com a área de atuação; 


Parágrafo Segundo: O Titular pessoa física e jurídica poderá ser convidado(a) pela regulamentadora a participar das próximas etapas do processo de contratação de serviços prestados, se houver a necessidade de coleta de outros dados sensíveis, o tratamento será objetivo de termo de consentimento específico. 


Cláusula Segunda - Atualização e Veracidade dos Dados 

O Titular pessoa física e jurídica é o responsável pela exatidão, veracidade e atualização dos dados fornecidos e também pela sua desatualização. 


Cláusula Terceira – Compartilhamento 

O compartilhamento poderá ser feito para pessoas jurídicas responsáveis por alocações em projetos.


Cláusula Quarta - Tempo de Guarda dos Dados 

Finalizando o processo de contratação de serviços prestados, caso não passe nos critérios essenciais, a regulamentadora armazenará os seus dados, em banco de dados que garanta a segurança das informações, pelo período de 12 (doze) meses, quando então serão eliminados, ficando ressalvadas as hipóteses em que é autorizado a conservação de dados, conforme prevê o artigo 16 da Lei n° 13.709/2018, inclusive para a defesa dos direitos da regulamentadora em processo judicial, administrativo e arbitral. 


Cláusula Quinta – Acesso aos Dados e Exercício do Direito a Revogação 

O titular pessoa física ou jurídica declara que foram sanadas as dúvidas sobre a utilização dos seus dados e declara ter ciência que poderá obter informações sobre o tratamento de seus dados. 


Cláusula Sexta – Segurança dos Dados 

A regulamentadora se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e jurídico de tratamento inadequado ou ilícito. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, a regulamentadora comunicará sua ocorrência ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD),em cumprimento ao artigo 48 da Lei n°13.709/2018. 


Cláusula Sétima – Disposições Finais 

O Titular pessoa física ou jurídica que têm ciência que os seus dados serão compartilhados apenas para a finalidade em alocação em projetos para prestação de serviços, conforme indicado neste Termo, em observância à legislação vigente no Brasil, resguardando o exercício do direito de defesa pela regulamentadora e as hipóteses de conservação de dados autorizada pela Lei Geral de Proteção de Dados(Lei n°13.709/2018).